Apontamentos sobre a Origem e Competência da Justiça Federal

Apontamentos sobre a Origem e Competência da Justiça Federal
08/05/2014

O propósito desta coluna é fornecer informações de caráter histórico e de interesse público, propiciando ao leitor uma melhor compreensão do Poder Judiciário Federal, especificamente no que tange a Justiça Federal.
Inicialmente, apresento ao amigo leitor uma síntese histórica da Justiça Federal.
O primeiro diploma legislativo a dispor sobre a Justiça Federal remonta a 1890, (Decreto nº 848, de 11 de outubro). Assim, ela surgiu junto com a República, que instituiu o sistema federativo (em outra oportunidade trarei alguns apontamentos sobre os principais elementos do conceito de federação). A partir desse momento histórico, passou a existir a dualidade do Poder Judiciário, constituído pela Justiça Federal e pela Justiça Estadual.
A seguir, as Constituições de 1891 e de 1934 promoveram alterações nos órgãos que da Justiça Federal, todavia, mantiveram sua existência e alargaram sua competência, mas com a implantação do Governo Ditatorial de Getúlio Vargas e a outorga de uma nova Constituição no ano de 1937 a Justiça Federal foi extinta.
No ano de 1946 ela foi recriada pela Constituição Federal promulgada no referido ano, mas com órgãos apenas de 2º grau (órgãos que julgavam recursos), sendo a competência de primeiro grau atribuída aos juízes de direito dos Estados e do Distrito Federal.
Em pleno regime militar, no ano de 1966, a Lei 5.010/66 reestruturou a Justiça Federal, prevendo a existência de duas instâncias: Juízos Federais e Tribunal Federal de Recursos, este último com sede em Brasília. Fato peculiar desta época de instabilidade política foi a previsão de que os Juízes Federais seriam nomeados pelo Presidente da República e teriam seus nomes submetidos a apreciação do Senado Federal, situação que perdurou até o ano de 1974 quando o ingresso na carreira se tornou dependente de concurso público de provas e títulos.
Atualmente, a estrutura da Justiça Federal é a instituída pela Constituição Federal de 1988, que a dotou dos seguintes órgãos: a) Juízes Federais (1º grau de jurisdição); b) Tribunais Regionais Federais (2º grau de jurisdição). Esta Constituição, previu a existência de 5 (cinco) Tribunais Regionais Federaisl, sendo que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com sede em Porto Alegre, possui jurisdição sobre os 3 (três) Estados do Sul do Brasil, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná.
No Estado de Santa Catarina, a Justiça Federal de Primeiro Grau está presente em 17 cidades. Em Joinville existem 6 (seis) Varas Federais, com as seguintes competências: a) uma Vara Federal Criminal com Juizado Especial Criminal adjunto; b) duas Varas Cíveis com Juizado Especial Cível adjunto; c) duas Varas Previdenciárias com Juizado Especial Previdenciário adjunto; d) uma Vara de Execuções Fiscais.
Na próxima edição será abordado sobre a competência da Justiça Federal, ou seja, quais os tipos de processos tramitam nas Varas Federais.

Texto: Dr. Sandro Nunes Vieira
Juiz Federal Substituto da II Vara Federal de Joinville.

 

eliseu.melfior
Eliseu Melfior
Vice-Presidente IEADJO Coordenador de TI IEADJO Bacharel em Sistemas de Informação pela UNIARP

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